28 de dez. de 2010

Quer ser Empreendedor de sua Carreira Profissional?


O empreendedor é o profissional que opta por trabalhar por conta própria, ou seja, abre seu negócio e formaliza perante a sociedade. De acordo com "Sebrae" para se tornar um empreendedor individual faz-se necessário faturar ao menos R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e que tenha um empregado que receba o salário mínimo.
A verdade é que ser um empreendedor individual numa época que Faculdades e Universidades jorram no mercado de trabalho cursos e técnólogos, pode ser uma boa escolha quando recém formado procura por emprego e se depara com uma fila de candidatos quase sempre da mesma turma de formação.
Segundo dados da Organização Internacional (OTI) divulgados recentemente, mostram que os jovens são mais desfavorecidos no momento da procura pelo primeiro emprego. A estatística nacional afirma que o número de desempregados em 2008 era de 12% contra 4,3% de adultos. Isso chama a atenção por ser um relatório de Tendências Mundias de Emprego para juventude 2010. De cada cinco candidatos enviados pelo RH de uma empresa apenas um conquista a vaga. Os demais voltam para a disputa de novas oportunidades.
Ser um empreendedor individual de sua CARREIRA PROFISSIONAL abre leques a várias possibilidades sejam positivas ou negativas. O melhor é que ambas possibilitam um intuito: Crescer enquanto pessoa e principalmente, profissionalmente.
Na medida que você enquanto profissional entusiasmado a colocar em prática a teoria acadêmica em seu próprio negócio, estará formalizando expectativas suas e próximas. Terás uma visão mais abrangente do que é o MERCADO DE TRABALHO, terá contatos que contribuiram para o aprimoramento do seu aprendizado bem como a segurança na TOMADA DE DECISÃO sobre qualquer assunto relativo a sua carreira profissional. Também vale enfatizar que nesse percurso toda cautela é primordial. Passos falsos podem gerar perdas significativas.


Algumas medidas paliativas são fundamentais: sabemos que o mercado de trabalho é competitivo e cada vez mais exige profissionais melhor capacitados. Como empreendedor é importante sempre estar atualizando seus dados, continue estudando, troque informaçãoes com colegas de trabalho, compartilhe opiniões, saiba ouvir, este pode ser um bom e grande começo. Pesquisa de mercado é importante, mas o diferencial é o carro chefe de qualquer negócio!

Até aqui dois passos ja forma dados. O próximo é saber como se inscrever: www.portaldoempreendedor.gov.br Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos simultaneamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
Da formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

  1. Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano). 
  2. Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria. 
  3. Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Do pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Das responsabilidades
Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. Confira www.receita.fazenda.gov.br.
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias. Mais detalhes: www.sebrae.com.br.

Dos cuidados
Documentação - O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Relatório Mensal das Receitas Brutas - Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Consulte: http://www8.receita.fazenda.gov.br

Da declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou pelo contador, gratuitamente. A declaração anual pode ser feita pelo site corroborado.

Do atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo.

Da alteração e Extinção da Inscrição: O Empreedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo a implementação de outras facilidades. Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários. Maiores dúvidas: www.sebrae.com.br.

Lembre-se dos seguintes conceitos:

  1. Planejar - o planejamento é a execução da atividade da empresa.
  2. Desenvolva um plano de marketing pois ele é o guia de qualquer empresa. Serve para estabelecer objetivos, metas e estratégias que envolvam o produto (sua empresa). 
  3. Venda seu produto - determine o preço do seu produto e estabaleça padrões que o favoreça.
  4. Cliente - tenha um bom relacionamento com seu cliente pois ele é a razão da sua empresa existir.

Refletindo com Honoré de Balzac: " A administração é a arte de aplicar as leis sem lesar os interesses". Pense nisso e boa sorte.